Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36238, de 1 de janeiro de 2015
Nº 36238/2015
Altera a redação do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
Brasília, 1º de janeiro de 2015
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
_____________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado na Edição Especial nº 01, de 1º de janeiro de 2015, página 10.
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 36.238, DE 1º DE JANEIRO DE 2015.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE E DE IMPEDIMENTOS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.