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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36238, de 1 de janeiro de 2015

Nº 36238/2015

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Altera a redação do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 3.
A posse ou a entrada em exercício relativa a cargos, empregos e funções a que se refere este Decreto fica condicionada à apresentação de Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e Impedimento, firmada na forma do Anexo Único deste Decreto.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2015

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

_____________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado na Edição Especial nº 01, de 1º de janeiro de 2015, página 10.

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 36.238, DE 1º DE JANEIRO DE 2015.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE E DE IMPEDIMENTOS

Citada por 1 norma

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