Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36231, de 31 de dezembro de 2014
Nº 36231/2014
Inclui nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 15/90, da Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº. 806, de 12 de junho de 2009, e o que consta no Processo Administrativo nº 111.004.208/1991, DECRETA:
“Nota: O Lote 10 do Conjunto D da Quadra 31 passa a ter a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto – serviços de organizações religiosas – código 91.91-0, e complementarmente para as atividades de serviço social – código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no artigo 9º da Lei Complementar nº. 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 31 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.