Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36172, de 22 de dezembro de 2014
Nº 36172/2014
Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica constituída Comissão Tomada de Contas Especial no âmbito da Unidade de Correição e Tomada de Contas de Empresas Vinculadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, nos termos estabelecidos pelo Art. 4º, § 1º, da resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser composta pelos servidores: CRISTIA CORREA DE LIMA, matrícula 127.174-1; Presidente; ANA PAULA ANTONINO RIBEIRO ROSAES BARBOZA, matrícula 158.093-0, Membro; VANESSA SOARES ALBERTO, matrícula 174.658-8, Membro e MIRIAILDES SILVA ROCHA, matrícula 39.196-4, Membro; todos lotados na Unidade de Correição e Tomada de Contas de Empresas Vinculadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, devendo a servidora ANA PAULA ANTONINO RIBEIRO ROSAES BARBOZA, matrícula 158.093-0, atuar como presidente suplente nos eventuais impedimentos da titular.
Art. 2.
Fica designada, em observância ao art. 4º, § 1º, da Resolução 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão constituída pelo art. 1º deste Decreto, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução das tomadas de contas especiais relacionadas aos autos do processo 371.000.219/2008, 371.000.412/2008 e 410.000.624/2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ