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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36121, de 11 de dezembro de 2014

Nº 36121/2014

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Desconstitui a Área Destinada à Rodoviária, no Setor Central da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 390.000.249/2013, DECRETA:

Art. 1.
A Área Destinada à Rodoviária, no Setor Central da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, consubstanciada na planta registrada em cartório CSP PR – 207/1, fica constituída nos termos deste decreto.
Art. 2.
A planta registrada em cartório CSP PR – 207/1 passa a vigorar com Nota com a seguinte redação:

“Nota: A Área Destinada à Rodoviária, no Setor Central da Região Administrativa de Taguatinga – RA II, foi desconstituída em virtude da implantação de viaduto sobre a mesma, conforme consta do Processo Administrativo nº 390.000.249/2013.”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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