Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36121, de 11 de dezembro de 2014
Nº 36121/2014
Desconstitui a Área Destinada à Rodoviária, no Setor Central da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 390.000.249/2013, DECRETA:
“Nota: A Área Destinada à Rodoviária, no Setor Central da Região Administrativa de Taguatinga – RA II, foi desconstituída em virtude da implantação de viaduto sobre a mesma, conforme consta do Processo Administrativo nº 390.000.249/2013.”
Brasília, 11 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ