Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36096, de 4 de dezembro de 2014
Nº 36096/2014
Inclui nota na Planta SHS PR 1/6 do Setor Hoteleiro Sul – SHS, da Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII E XVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.303/2014, DECRETA:
“Nota: O Lote 2 da Quadra 4 (antiga quadra CS) do Setor Hoteleiro Sul – SHS alinha-se na sua face norte com a face sul do Lote 1 da mesma quadra, de acordo com a planta de acréscimo, retificação e ratificação do Setor, a planta registrada em cartório SHS PR 2/6, ficando valendo esta última para fins de locação.”
Brasília, 04 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ