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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36096, de 4 de dezembro de 2014

Nº 36096/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui nota na Planta SHS PR 1/6 do Setor Hoteleiro Sul – SHS, da Região Administrativa de Brasília – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII E XVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.303/2014, DECRETA:

Art. 1.
A planta registrada em cartório SHS PR 1/6, do Setor Hoteleiro SulSHS, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, passa a vigorar com Nota com a seguinte redação:

“Nota: O Lote 2 da Quadra 4 (antiga quadra CS) do Setor Hoteleiro Sul – SHS alinha-se na sua face norte com a face sul do Lote 1 da mesma quadra, de acordo com a planta de acréscimo, retificação e ratificação do Setor, a planta registrada em cartório SHS PR 2/6, ficando valendo esta última para fins de locação.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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