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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36089, de 2 de dezembro de 2014

Nº 36089/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a devolução dos bens móveis da Administração Pública Distrital e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, VII, X e XXVI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os bens móveis de uso pessoal dos servidores, tais como veículos, aparelhos celulares, notebooks e similares, deverão ser entregues aos respectivos órgãos de administração patrimonial até o dia 19 de dezembro de 2014.
§ 1ºOs servidores que entrarão de férias no mês de dezembro de 2014, deverão entregar seus bens móveis antes do início do gozo das férias.
§ 2ºExclui-se do disposto no caput deste artigo, os veículos de serviço e de fiscalização disponibilizados aos órgãos do Governo do Distrito Federal.
§ 3ºExclui-se, ainda, da determinação prevista no caput deste artigo, os Secretários de Estado, Secretários Adjuntos e equivalentes, Administradores Regionais, Subsecretários e equivalentes, Dirigentes de Autarquias, Casa Militar, Gabinete do Governador e do Vice-Governador,
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

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