Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36058, de 26 de novembro de 2014
Nº 36058/2014
Altera a Estrutura Administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Ficam extintos da Procuradoria Administrativa, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Registro e Controle de Processos.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Serviço de Apoio Administrativo.
Art. 2.
Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Núcleo de Carga de Autos e Protocolo de Petições, na Gerência de Protocolo Judicial, da Coordenação Executiva, do Gabinete, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e sua Unidade Administrativa.
Art. 3.
Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência Administrativa, na Procuradoria Administrativa, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e sua Unidade Administrativa.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Retificado no DODF de 28/11/2014, p. 3.