Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36021, de 18 de novembro de 2014
Nº 36021/2014
Altera o Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“§2º O acesso ao Novo Cadastro da Habitação será feito exclusivamente pela internet, no sítio www.morarbem.df.gov.br.”.
“ .
Brasília, 18 de novembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.