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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36021, de 18 de novembro de 2014

Nº 36021/2014

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Altera o Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo 2º, do art. 1º, do Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: ....

“§2º O acesso ao Novo Cadastro da Habitação será feito exclusivamente pela internet, no sítio www.morarbem.df.gov.br.”.

Art. 2.
O art. 2º e o art. 3º do Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:

“ .

§ 3ºAs inscrições no Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal serão reabertas:
Ipara preenchimento das relações de inscrições previstas no caput deste artigo, quando os candidatos nelas inscritos tiverem sido convocados no todo ou em parte, a critério do órgão previsto no §1º, do art. 1º, deste Decreto;
IIquando o prazo de validade estabelecido no caput deste artigo estiver encerrado.”
Art. 3.
O art. 3º, do Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “ .
Parágrafo únicoOs candidatos inscritos de forma individualizada, agrupados na Relação de Inscrições Individuais e classificados em anos anteriores devem atualizar os dados sob pena de cancelamento de inscrição.”.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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