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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36008, de 12 de novembro de 2014

Nº 36008/2014

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Aprova o Projeto Urbanístico de Reparcelamento dos Módulos E, F e G, da Quadra 908 do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN, da Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 52/2014 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo Administrativo nº 111.000.589/2011, DECRETA:

Art. 1.
O Projeto Urbanístico de Reparcelamento dos Módulos E, F e G, da Quadra 908 do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 007/11 e no Memorial Descritivo MDE 007/11, fica aprovado nos termos deste decreto.
Art. 2.
Os parâmetros de uso e ocupação do solo contidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 01/86 ficam mantidos para os Módulos E, F e G, da Quadra 908 do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, exceto os afastamentos mínimos obrigatórios, que obedecerão:
I10,00m (dez metros), nas divisas de frente e de fundo;
II5,00m (cinco metros), nas divisas laterais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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