Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36008, de 12 de novembro de 2014
Nº 36008/2014
Aprova o Projeto Urbanístico de Reparcelamento dos Módulos E, F e G, da Quadra 908 do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN, da Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 52/2014 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo Administrativo nº 111.000.589/2011, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ