Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35976, de 5 de novembro de 2014
Nº 35976/2014
Exclui do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º, da Lei nº. 2.568, de 20 de julho de 2000, o órgão e matérias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto no §2º, do artigo 2º, da Lei nº. 2.568, de 20 de julho de 2000 e, considerando o que consta nos autos do Processo nº 0400-000.721/2014, DECRETA:
Brasília, 05 de novembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ