Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35963, de 31 de outubro de 2014
Nº 35963/2014
Inclui notas nas Normas de edificação, Uso e Gabarito NGB 054/07 e NGB 120/10, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 390.000.595/2014, DECRETA:
“I – Nota: Fica permitida a implantação de mezanino vinculado a ambientes criados no andar térreo, desde que respeitados o coeficiente de aproveitamento 2,2 e a altura máxima de 24 m estabelecidos para os lotes do Comércio Regional Noroeste – CRNW e demais limitações ao uso desse elemento arquitetônico, dispostas no COE/DF.”
“I – Nota: Fica permitida a implantação de mezanino vinculado a ambientes criados no andar térreo, desde que respeitados o coeficiente de aproveitamento 2,2 e a altura máxima de 24 m estabelecidos para os lotes do Comércio Regional Noroeste – CRNW e demais limitações ao uso desse elemento arquitetônico, dispostas no COE/DF.”
Brasília, 31 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ