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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35950, de 29 de outubro de 2014

Nº 35950/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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