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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35946, de 28 de outubro de 2014

Nº 35946/2014

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Aprova o Projeto Urbanístico de Desmembramento do Lote 9 do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 49/2014 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo Administrativo nº 111.005.086/2013, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Desmembramento do Lote 9 do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 056/13 e no Memorial Descritivo MDE 056/13;
Parágrafo únicoEm decorrência do desmembramento de que trata este artigo ficam criados os Lotes 9A e 9B do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS;
Art. 2.
Os dispositivos normativos a serem aplicados aos Lotes 9A e 9B serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 08/97, válidos para o antigo Lote 9;
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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