Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35867, de 1 de outubro de 2014
Nº 35867/2014
Altera o Decreto nº 34.931, de 6 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo presente o que estabelece o disposto no § 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, DECRETA:
“Art. 9º-A As concessões de direito real de uso de que trata este Decreto podem ser transferidas por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheiras, registrando-se a transferência.
Brasília, 1º de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 02/10/2014