Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35848, de 25 de setembro de 2014
Nº 35848/2014
Cria Grupo de Trabalho para proposição de medidas suplementares necessárias à operacionalidade normal da CEB Distribuição S/A.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I. Secretaria de Estado de Fazenda, que indicará o Coordenador;
II. Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
III. Secretaria de Estado de Obras;
IV. Companhia Energética de Brasília – CEB Holding; e
V. CEB Distribuição S/A.
I. solicitar quaisquer informações e documentos necessários à análise da matéria em exame;
II. convocar servidores para prestar esclarecimentos;
III. propor medidas para aperfeiçoamento de situações e casos analisados, dentro de seu escopo de trabalho.
Brasília, 25 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ