Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35813, de 16 de setembro de 2014
Nº 35813/2014
Altera o Decreto nº 34.617, de 29 de agosto de 2013, que institui o Plano Estratégico de Ação Integradas – PEAI –DF Profissionalizado.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 5º Fica instituído o Comitê de Governança do PEAI – DF Profissionalizado, composto pela representação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente dos seguintes órgãos:
” “§ 2º Os membros titulares e suplentes do Comitê de Governança serão designados por meio de portaria da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a partir da indicação formal de cada secretaria representada, por ato próprio do respectivo Secretário de Estado;”
“§ 3º A participação no Comitê de Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.”
Brasília, 16 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.