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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35813, de 16 de setembro de 2014

Nº 35813/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 34.617, de 29 de agosto de 2013, que institui o Plano Estratégico de Ação Integradas – PEAI –DF Profissionalizado.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O caput e os parágrafos 2º e 3º, do artigo 5º, do Decreto nº 34.617, de 29 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Fica instituído o Comitê de Governança do PEAI – DF Profissionalizado, composto pela representação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente dos seguintes órgãos:

” “§ 2º Os membros titulares e suplentes do Comitê de Governança serão designados por meio de portaria da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a partir da indicação formal de cada secretaria representada, por ato próprio do respectivo Secretário de Estado;”

“§ 3º A participação no Comitê de Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o caput e os parágrafos 2º e 3º, do artigo 5º, do Decreto nº 34.617, de 29 de agosto de 2013.

Brasília, 16 de setembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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