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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35783, de 5 de setembro de 2014

Nº 35783/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 9º do Decreto nº 35.770, de 29 de agosto de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 9º do Decreto nº 35.770, de 29 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)

§ 1ºCompete à Secretaria de Estado de Turismo e Projetos Especiais do Distrito Federal as atribuições da extinta Secretaria Extraordinária da Copa 2014.
§ 2ºExcepciona-se do disposto no caput deste artigo, para a finalidade exclusiva do regular funcionamento da Coordenadoria de Integração das Ações Sociais, as providências administrativas adotadas pela Secretaria Extraordinária da Copa 2014, em especial sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 17.032.592/0001-26.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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