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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35769, de 29 de agosto de 2014

Nº 35769/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera estrutura administrativa que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, passa a denominar-se Assessoria Técnica, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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