Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35740, de 19 de agosto de 2014
Nº 35740/2014
Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades da Semana da Pátria, organizada pela Presidência da República, cujo ápice é o desfile cívico de 7 de setembro.
Presidência da República
Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades da Semana da Pátria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por um representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que o coordenará;
IISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XAdministração Regional de Brasília;
XIAgência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
XIITransporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;
XIIICompanhia Energética de Brasília - CEB;
XIVCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XVCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
XVIDepartamento de Trânsito - DETRAN; e
XVIIServiço de Limpeza Urbana - SLU.
§ 1ºOs órgãos referidos no caput deste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Governo a relação dos seus representantes, titulares e suplentes, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto.
§ 2ºPoderão ser convidados a compor o Grupo de Trabalho outros órgãos ou entidades, devendo o nome dos representantes, titulares e suplentes, ser encaminhado à Secretaria de Estado de Governo.
§ 3ºA designação dos representantes, titulares e suplentes, será feita por portaria do Secretário de Estado de Governo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ