Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35656, de 23 de julho de 2014
Nº 35656/2014
Altera os arts. 2º e 5º do Decreto nº 35.267, de 26 de março de 2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos IV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º .......................................................................................
“Art. 5º .......................................................................................
.................................................................................................... Os órgãos a que se refere o caput deste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Governo, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da solicitação de indicação, o nome de seus representantes, titular e respectivo suplente, para designação por ato do Secretário de Estado de Governo.”
....................................................................................................
Brasília, 23 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.