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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35656, de 23 de julho de 2014

Nº 35656/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera os arts. 2º e 5º do Decreto nº 35.267, de 26 de março de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos IV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 2º e 5º do Decreto nº 35.267, de 26 de março de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................

Iinstituir Comissão Especial de Seleção Pública para a implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, à qual caberá a elaboração do respectivo edital de seleção;
IIrepresentar o Distrito Federal na celebração de convênios, ajustes, acordos ou outros instrumentos congêneres necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto, condicionada à prévia seleção pública entre os interessados na apresentação de propostas para a efetivação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas.
§ 1ºO Secretário de Estado de Governo designará os membros da Comissão Especial de Seleção Pública de que trata o inciso I deste artigo.
§ 2ºO edital de seleção pública deverá conter os requisitos e as especificações técnicas necessárias para a participação dos interessados, devendo ser formulado com base nas diretrizes propostas pelo Fórum de Mobilidade Urbana e em estudos técnicos.”

“Art. 5º .......................................................................................

.................................................................................................... Os órgãos a que se refere o caput deste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Governo, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da solicitação de indicação, o nome de seus representantes, titular e respectivo suplente, para designação por ato do Secretário de Estado de Governo.”

IIIAdministração Regional da Região Administrativa onde será implantado o Sistema.

....................................................................................................

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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