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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3563, de 24 de janeiro de 1977

Nº 3563/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Redistribui cargos e funções em comissão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam redistribuídos para o Gabinete Civil do Governador os seguintes cargos e funções em comissão, que atendiam às atividades da Consultoria Jurídica, extinta pelo Decreto n°. 3.562, de 24 de janeiro de 1977:

-3 (três) Assessor, código DAS -102.2

-3 (três) Assistente, símbolo FC - 2

-1 (um) Assistente Administrativo, símbolo FC - 4

-2 (dois) Secretário -Datilógrafo, símbolo FC - 7.

Art. 2.
- O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3° do Decreto nº 1891 de 21 de dezembro de 1971.

.

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 24 de janeiro de 1977

89° da República e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

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