Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35612, de 4 de julho de 2014
Nº 35612/2014
Casa Civil
Altera o Decreto nº 29.870, de 18 de dezembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O art. 17 do Decreto nº 29.870, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 17.
....................................................................................
ICasa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
IIProcuradoria-Geral do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Parágrafo único............................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.