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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35579, de 1 de julho de 2014

Nº 35579/2014

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Altera o Decreto nº 34.210, de 13 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal, no que tange ao interesse social, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O §5º, do artigo 18, do Decreto nº 34.210, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 (...)

(...)

§ 5ºO projeto de regularização fundiária, após aprovação do GRUPAR e do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM, deverá ser submetido à aprovação final do Governador do Distrito Federal mediante decreto”. (NR)
Art. 2.
O artigo 18, do Decreto nº 34.210, de 13 de março de 2013, passa a vigorar acrescido do §6º, com a seguinte redação:

“Art. 18 (...)

(...)

§ 6ºNos casos de alteração dos índices previstos no PDOT, far-se-á necessária a aprovação do projeto de regularização fundiária pelo Conselho de Planejamento Territorial Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.” (AC)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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