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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35578, de 1 de julho de 2014

Nº 35578/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Divulga horário de expediente no dia 04 de julho de 2014 no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O expediente nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, no dia 04 de julho de 2014, será até às 12 horas, em virtude do jogo da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2014.
Art. 2.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

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