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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35541, de 17 de junho de 2014

Nº 35541/2014

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Dispõe sobre o 8º Fórum Mundial da Água/2018 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
A elaboração do documento oficial a ser assinado em conjunto pelo Governo da República Federativa do Brasil, Governo do Distrito Federal e o Conselho Mundial da Água, para atender as necessidades do 8º Fórum Mundial da Água, a ser realizado na cidade de Brasília, no ano de 2018, será realizada pela Comissão Preparatória, instituída nos termos deste Decreto.
Art. 2.
A Comissão Preparatória de que trata o artigo 1º deste Decreto será constituída pelo Diretor Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, que exercerá o papel de Coordenador da comissão, e integrada por representantes da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal e da Assessoria Internacional do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoAs autoridades responsáveis dos Órgãos elencados no caput farão a indicação dos respectivos representantes titulares e suplentes ao Coordenador da Comissão Preparatória.
Art. 3.
Compete à Comissão Preparatória solicitar o apoio prioritário de outros órgãos do Governo do Distrito Federal – GDF, com escopo de reunir subsídios para o processo elaboração do documento oficial mencionado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4.
Compete à Comissão Preparatória apresentar, ao Governador do Distrito Federal, relatório sobre as atividades realizadas, após cada reunião com o Conselho Mundial da Água e Governo Federal.
Art. 5.
A Comissão Preparatória solicitará aos Membros Brasileiros que integram o Conselho Mundial da Água, a indicação de 02 (dois) representantes para apoiar a equipe da Comissão Preparatória do Governo do Distrito Federal nas negociações a serem desenvolvidas.
Art. 6.
A participação dos servidores na Comissão Preparatória será considerada como serviço de relevante interesse público, e não será remunerada em nenhuma hipótese.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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