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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35536, de 13 de junho de 2014

Nº 35536/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a caducidade das permissões outorgadas à COOPATRAM – Cooperativa de Profissionais Autônomos de Transporte de Samambaia, objeto dos Contratos de Adesão nºs 3/2009 - ST e 4/2009 – ST, atinentes à exploração do serviço convencional rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e diante do preceituado no art. 29, inc. IV, no art. 38, § 1º e § 4º, e no art. 40, parágrafo único, todos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a caducidade das permissões outorgadas à COOPATRAM – Cooperativa de Profissionais Autônomos de Transporte de Samambaia, objeto dos Contratos de Adesão n.º 3/2009-ST e 4/2009-ST, atinentes à exploração do serviço convencional rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, publicados no Diário Oficial do Distrito Federal nº 68, de 8 de abril de 2009, página 90.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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