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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35535, de 12 de junho de 2014

Nº 35535/2014

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Art. 1. Art. 87. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O § 1º do art. 87 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 87.
....................................................................................

.....................................................................................................

§ 1ºAs despesas de natureza indenizatória de que trata o caput deste artigo terão seu reconhecimento condicionado à apuração dos direitos do credor.

.....................................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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