Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35525, de 10 de junho de 2014
Nº 35525/2014
Cria grupo de trabalho para acompanhamento do processo de regularização dos empreendimentos econômicos de Santa Maria – RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho para propor sugestões visando a regularização dos empreendimentos econômicos de Santa Maria – RA XIII.
Art. 2.
Comporão o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano Distrito Federal;
IIIInstituto Brasília Ambiental – BRASÍLIA AMBIENTAL;
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
VCompanhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
VIAdministração Regional de Santa Maria;
§ 1ºComporá, ainda, o Grupo de Trabalho, um representante da Sociedade Civil que esteja ligado à Associação Comercial local.
§ 2ºA coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
§ 3ºCada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.
§ 4ºPortaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros do Grupo de Trabalho.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho deverá atingir seu propósito dentro do prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste decreto.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ