Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35516, de 9 de junho de 2014
Nº 35516/2014
Altera o artigo 3º, do Decreto nº 24.100, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a instituição do “Dia da Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal” e a criação da “Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º O Conselho da “Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal” será composto pelos seguintes membros, responsáveis por julgar, em sessão ordinária, as indicações de agraciamento:
Brasília, 09 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.