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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35501, de 4 de junho de 2014

Nº 35501/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 3º, do Decreto nº 33.784, de 13 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 3º, do Decreto nº 33.784, de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho da “Medalha Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal” será composto pelos seguintes membros, responsáveis por julgar, em sessão ordinária, as indicações de agraciamento:

Io Governador do Distrito Federal, na condição de Presidente Honorário;
IIo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Chanceler da medalha;
IIIo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Distrito Federal;
IVo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
Vo Chefe da Divisão de Assuntos Institucionais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Secretário do Conselho;
VISubsecretário de Integração de Operações de Segurança Pública;
VIISubsecretário de Administração Geral;
VIIISubsecretário de Inteligência;
IXSubsecretário de Sistema Penitenciário;
XSubsecretário de Planejamento e Capacitação;
XISubsecretário de Programas Comunitários;
XIISubsecretário de Modernização e Tecnologia”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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