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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35487, de 2 de junho de 2014

Nº 35487/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

“

Art. 2.
. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 7º do Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012.
§ 3ºAs inscrições no Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal serão reabertas:
Ipara preenchimento das relações de inscrições previstas no caput deste artigo, quando a totalidade dos candidatos nelas inscritos tiverem sido convocados;
IIquando o prazo de validade estabelecido no caput deste artigo estiver encerrado.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de junho de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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