Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35485, de 30 de maio de 2014

Nº 35485/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Altera o art. 2º do Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013, que Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM no âmbito do Distrito Federal, cria o seu Conselho Gestor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do parágrafo quinto de seguinte redação:

“Art. 2º ...............................................................................................................................

§ 5ºAs crianças e adolescentes em situação de ameaça de morte dos municípios do estado de Goiás que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE poderão ser encaminhadas ao PPCAAM/DF” (AC).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIRO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo