Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35455, de 22 de maio de 2014
Nº 35455/2014
Delega ao Secretário de Estado de Fazenda a competência para representar o Distrito Federal perante a União na operacionalização do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos I e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ