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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35455, de 22 de maio de 2014

Nº 35455/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Delega ao Secretário de Estado de Fazenda a competência para representar o Distrito Federal perante a União na operacionalização do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos I e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para representar o Distrito Federal perante a União na operacionalização do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal poderá subdelegar as atribuições de que trata este artigo a servidor lotado na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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