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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35422, de 15 de maio de 2014

Nº 35422/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência à Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios para representar o Distrito Federal perante os Cartórios de Registro de Imóveis, para fins de registro de projetos de parcelamento do solo, que tenham sido submetidos à apreciação da Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios e do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo - GRUPAR.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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