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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35384, de 29 de abril de 2014

Nº 35384/2014

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Art. 1. Art. 25. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 34.509, de 10 de julho de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 25 do Decreto nº 34.509, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 25.
A adesão a ata de registro de preços por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal está limitada às firmadas pelas Administrações Públicas distrital e federal.
Parágrafo únicoA eventual adesão a ata de registro de preços firmada por órgãos ou entidades estaduais e municipais fica condicionada à prévia anuência do Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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