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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35350, de 16 de abril de 2014

Nº 35350/2014

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Desconstitui a Projeção L do Centro de Quadra 1/2 do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 390.000.738/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica desconstituída a Projeção L do Centro de Quadra 1/2 do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, consubstanciada na planta registrada em cartório CSP PR – 25/1.
Art. 2.
Fica incluída nota na planta registrada em cartório CSP PR – 25/1, com a seguinte redação: “Nota: A Projeção L do Centro de Quadra 1/2 do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI foi desconstituída, em virtude da sobreposição da mesma com área urbanizada e obstrução por redes de águas pluviais e de esgotos.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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