Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35347, de 16 de abril de 2014
Nº 35347/2014
Exclui do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei n° 2.568, de 20 de julho de 2000, o órgão e matérias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei 2.568, de 20 de julho de 2000,
DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ