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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35326, de 14 de abril de 2014

Nº 35326/2014

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Institui o Projeto de Assentamento Distrital 10 de junho, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, no imóvel Ponte Alta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que conta nos autos do Processo Administrativo nº 070.001.523/2013, DECRETA:

Art. 1.
O Projeto de Assentamento Distrital 10 de junho, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, localizado no imóvel Ponte Alta, em terras desapropriadas pertencentes ao patrimônio da TERRACAP, de acordo com o registro R.1/2.126 do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis – DF, fica instituído nos termos deste Decreto.
§ 1ºO assentamento possui área total de 159,22 há (cento e cinquenta e nove hectares e vinte e dois ares).
§ 2ºO assentamento possui capacidade para instalação de 35 (trinta e cinco) unidades agrícolas familiares.
Art. 2.
A coordenação do processo de implantação e desenvolvimento do projeto de assentamento criado neste ato será exercida pela Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, devendo ser observadas as etapas e responsabilidades dos diversos órgãos envolvidos no Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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