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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35320, de 10 de abril de 2014

Nº 35320/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta o artigo 5º-A ao Decreto nº 34.431, de 10 de junho de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 5.104, de 2 de maio de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 34.431, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar acrescido do artigo 5°-A e de seu parágrafo único, ambos com a seguinte redação:

“Art. 5º-A. A Fédéracion Internacionale de Football Association– FIFA e as entidades por ela credenciadas deverão informar os valores da receita dos serviços isentos prestados ao amparo da Lei nº 5.104, de 02 de maio de 2.013, e o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS dispensado. (AC)

Parágrafo únicoAs informações previstas no caput deste artigo deverão ser prestadas à Assessoria de Estudos Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal até a data limite de 29 de novembro de 2014. (AC)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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