Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35229, de 14 de março de 2014
Nº 35229/2014
Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos referentes à implantação, uso e funcionamento de cemitérios no âmbito do Distrito Federal.
Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista recomendação constante do item III da Decisão nº 3654/2012, proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal nos autos do Processo nº 21.440/08,
DECRETA:
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto por um representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUS;
IISecretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
IIISecretaria de Estado de Saúde - SES; e
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST.
§ 1ºA Coordenação Geral do Grupo será exercida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUS.
§ 2ºOs integrantes do Grupo de Trabalho, efetivos e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto, e designados mediante portaria da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUS.
§ 3ºA atuação no Grupo de Trabalho Intersecretarial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
§ 4ºO Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e especialistas sobre o assunto para participar das discussões e subsidiar o estudo e a elaboração das propostas a que se refere o art. 3º deste Decreto.
Art. 3.
Ao Grupo de Trabalho Intersecretarial compete a elaboração de estudos e propostas visando:
Irevisar a legislação ambiental referente à aprovação de instalação de cemitérios;
IIestabelecer critérios físico-ambientais para seleção de áreas destinadas à implantação de cemitérios;
IIIelaborar fluxograma institucional com vistas à aprovação de área para localização de cemitérios;
IVreavaliar competências e responsabilidades dos setores público e privado na implantação de novos cemitérios no âmbito do Distrito Federal;
Vrevisar a legislação vigente sobre cemitérios e propor a modernização e o aperfeiçoamento desses serviços, o estabelecimento de condições e critérios técnicos de instalação, manutenção e funcionamento.
Art. 4.
À Coordenação compete coordenar, controlar e supervisionar as atividades de responsabilidade do Grupo de Trabalho Intersecretarial.
Art. 5.
O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá prazo de 8 (oito) meses para a conclusão de seus trabalhos, a contar da publicação da portaria de designação de seus integrantes, prorrogável por igual período.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ