Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35226, de 13 de março de 2014
Nº 35226/2014
Instaura Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento a Decisão nº 5981/2013 - TCDF e em observância ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades na execução dos Termos de Contrato nºs 169/2011 e 50/2012, relacionadas aos autos do processo nº 480.000.012/2014, a ser conduzida pela Comissão presidida pela servidora HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, constituída por meio do Art. 1º do Decreto nº 34.312, de 24 de abril de 2013, publicada no DODF nº 85, de 25 de abril de 2013, p. 1.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ