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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35217, de 12 de março de 2014

Nº 35217/2014

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Art. 1. Art. 59. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 26.516, de 30 de dezembro de 2005, que institui o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança do Metropolitano do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O caput e o § 1º do art. 59 do Decreto nº 26.516, de 30 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 59.
A operação normal do material rodante será automática. ............................................................................. ..............................................................................................
§ 1ºNa modalidade referida no caput deste artigo, as operações e as ações de controle serão exercidas pelo equipamento.

.................................................................................

” Art. 2º O art. 59 do Decreto nº 26.516, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:

“

§ 3ºEm caso de pane no sistema de condução automática o material rodante poderá ser operado de forma semiautomática, com as ações de controle exercidas pelo equipamento.
§ 4ºCabe ao operador a supervisão do funcionamento do equipamento.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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