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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35165, de 14 de fevereiro de 2014

Nº 35165/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Autoriza a doação de bens móveis do acervo da Casa Civil do Distrito Federal para o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Casa Civil do Distrito Federal autorizada a celebrar termo de doação de 100 (cem) microcomputadores para o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2014.

126º da República e 54º Brasília

AGNELO QUEIROZ

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