Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35098, de 24 de janeiro de 2014
Nº 35098/2014
Exclui do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, o órgão e matérias que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, e, considerando o que consta nos autos do processo 063.000.424/2013,
DECRETA:
Brasília, 24 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ