Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35093, de 22 de janeiro de 2014
Nº 35093/2014
Inclui nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 103/2009, do Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 16/2013 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 390.000.185/2009,
DECRETA:
“ Nota: O subsolo do Lote 1 da Quadra 3 de que trata esta norma poderá atingir os limites do lote nas divisas com as vias públicas, sem prejuízo da taxa máxima de ocupação (60%) com garagem e da reserva de 35% da área do lote em superfície para implantação de área verde permeável ajardinada e/ou arborizada, excluídos os estacionamentos, mesmo que arborizados.”
Brasília,22 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ