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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35080, de 16 de janeiro de 2014

Nº 35080/2014

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Extingue e cria cargos na estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, que especifica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Assessoria para Assuntos Institucionais, da Direção Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica criada a Coordenação de Atendimento a Grupos Vulneráveis, no Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 3.
Ficam extintos, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 4.
Ficam criados, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de janeiro de 2014. 126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 3º, do Decreto nº 35.080, de 16 de janeiro de 2014)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE/ CORRELAÇÃO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DIREÇÃO GERAL - ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - Chefe, CNE-06, 01, Delegado de Polícia; Assessor, DFA-15, 02, Delegado de Polícia.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 4º, do Decreto nº 35.080, de 16 de janeiro de 2014)

ÓRGÃO/UNIDADE – ADMINISTRATIVA /CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE/ CORRELAÇÃO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DIREÇÃO GERAL - Assessor Institucional, DFA-15, 02, Delegado de Polícia - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO A GRUPOS VULNERÁVEIS -, Coordenador, CNE-06, 01, Delegado de Polícia.

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