Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35078, de 14 de janeiro de 2014
Nº 35078/2014
Altera a estrutura administrativa da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica extinto a Gerência de Vigilância Sanitária, Animal e Agroindustrial, da Superintendência de Fiscalização de Atividades Econômicas, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.
Art. 2.
Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Vigilância Sanitária, Animal e Agroindustrial, da Superintendência de Fiscalização de Atividades Econômicas, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, e exonerado seu atual ocupante.
Art. 3.
Fica criado a Gerência de Monitoramento e Controle, na Superintendência de Fiscalização de Atividades Econômicas, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.
Art. 4.
Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Monitoramento e Controle, na Superintendência de Fiscalização de Atividades Econômicas, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ