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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35075, de 13 de janeiro de 2014

Nº 35075/2014

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Aprova a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 030/12, aplicável aos imóveis que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e o que consta no Processo nº 390.000.200/2012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 030/12, aplicável aos imóveis relacionados no Anexo I deste decreto, localizados na Região Administrativa do Guará – RA X, que preenchem os requisitos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 834, de 6 de julho de 2011.
Art. 2.
Ficam mantidos para os imóveis relacionados no Anexo I deste Decreto os parâmetros de ocupação do solo definidos no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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