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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35074, de 13 de janeiro de 2014

Nº 35074/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 112/91, do Setor Habitacional Riacho Fundo – SHRF, da Região Administrativa XVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e o que consta no Processo Administrativo nº 390.000.337/2012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 112/91, do Setor Habitacional Riacho Fundo, da Região Administrativa XVII, com a seguinte redação:

“Nota: A Área Especial 2 da QN 3 tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de serviço social – código 85.31-6 da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no Artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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