Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35074, de 13 de janeiro de 2014
Nº 35074/2014
Inclui nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 112/91, do Setor Habitacional Riacho Fundo – SHRF, da Região Administrativa XVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e o que consta no Processo Administrativo nº 390.000.337/2012,
DECRETA:
“Nota: A Área Especial 2 da QN 3 tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de serviço social – código 85.31-6 da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no Artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 13 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ