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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35059, de 3 de janeiro de 2014

Nº 35059/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 84 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 84 (...)

(...)

§ 2ºO requerimento de reconhecimento de benefício fiscal relativo a tributo direto poderá ser apre­sentado a qualquer tempo, enquanto não expirados os prazos decadencial ou prescricional (NR)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário e o artigo 91 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011.

Brasília, 03 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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